Exmos. Senhores do
Registado/Aviso Recepção Conselho Directivo do ISS I.P
Rua Dr. Alberto Soares Machado
3804-504 Aveiro
25 de Fevereiro de 2008
Assunto: Resposta à vossa referência B. 11164688785, onde mantêm o indeferimento ao subsidio por adopção.
Exmo. Sr. ou Sr.ª:
Estou convicto que escolheram a pessoa errada e o assunto desacertado para afrontar. Perdoe-me a arrogância. Ainda não sou um Homem completo, mas não me faltam: força, determinação nem coragem. Confirmo aqui, que ser um pai presente e participativo de dois filhos me deixa algumas limitações de tempo, tendo assim algumas dificuldades para ler na íntegra os vários decretos-lei que enumeram na vossa missiva. Mesmo assim, mesmo roubando-lhes algum tempo de qualidade que poderiam ter, vou me dar a esse cuidado.
A educação que dou aos meus filhos baseia-se na integridade, honradez e confiança. Apesar de pequenos, são por mim instruídos a actuar sempre com ética e correcção, não quero com isto dizer que os ensino a fechar os olhos às injustiças. Muito antes pelo contrário. Quando eles forem grandes, se tudo correr como eu espero, serão Homens íntegros e justos. Capazes de (como o pai) lutar contra todas as injustiças. Baseado nestas premissas, não tenho qualquer dúvida que se fosse qualquer um deles a escrever esta reclamação, o princípio orientador seria exactamente o mesmo: integridade e justiça. Em defesa destes princípios basilares na educação da minha família, não posso pois permitir, que um organismo que se diz Social me roube, aquilo que é meu por direito. E é exactamente disso que se trata, um roubo de um direito constitucionalmente instituído.
Confesso que não me surpreendeu a vossa resposta. Julgando em causa própria, era evidente que a decisão estaria sempre ofuscada pelo economicismo do indeferimento. Como seria se a nossa justiça permitisse aos condenados decidir sobre as suas próprias penas? Confesso que não sendo advogado, não imaginava que poderia haver tantos decretos para regular o mesmo assunto. Como cidadão, apenas tenho a obrigação de conhecer a lei no abstracto. Já que me fizeram o favor de elucidar de todos os decretos a que recorreram para justificar o injustificável, cabe-me pois, com a devida educação, agradecer, e contra argumentar.
É estranho que um organismo que se auto denomina de social, que deveria conceder protecção e equidade ao cidadão cometa tantos atropelos à lei. A missiva enviada por V. Exas. se por ventura tinha o condão que me confundir ou em última análise fazer-me desistir, funcionou precisamente da maneira proporcionalmente inversa. Confesso que nunca vi, em apenas uma folha, tamanho chorrilho de imprecisões e inverdades, para não usar outras palavras. Afirmam V. Exas. que de acordo com a lei, e passo a citar: “…os subsídios são atribuídos na presunção de perda de renumeração decorrente da não prestação de trabalho, exigindo-se o exercício de actividade profissional…”. Em jurisprudência, chama-se presunção às consequências ou ilações que a lei deduz de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido. Afirmam V. Exas. que se eu não trabalho, logo não perdi nenhuma renumeração, e em consequência disso, não tenho direito ao almejado subsídio. A lei está perfeita, e este exercício de lógica filosófica, aplicado ao direito, que V. Exas. utilizam, estaria correcto se as premissas que empregam não estivessem inquinadas logo à partida, sendo por isso falsas. Logo a conclusão também o é, visto não assentar em bases sólidas. Se a senhora que envia esta epístola tivesse o cuidado de fazer uma autópsia aos vossos ficheiros, teria com toda certeza vergonha de assinar esta carta. Porquê? Pelo simples motivo de estar a assinar um papel onde não dizem a verdade.
Registado/Aviso Recepção Conselho Directivo do ISS I.P
Rua Dr. Alberto Soares Machado
3804-504 Aveiro
25 de Fevereiro de 2008
Assunto: Resposta à vossa referência B. 11164688785, onde mantêm o indeferimento ao subsidio por adopção.
Exmo. Sr. ou Sr.ª:
Estou convicto que escolheram a pessoa errada e o assunto desacertado para afrontar. Perdoe-me a arrogância. Ainda não sou um Homem completo, mas não me faltam: força, determinação nem coragem. Confirmo aqui, que ser um pai presente e participativo de dois filhos me deixa algumas limitações de tempo, tendo assim algumas dificuldades para ler na íntegra os vários decretos-lei que enumeram na vossa missiva. Mesmo assim, mesmo roubando-lhes algum tempo de qualidade que poderiam ter, vou me dar a esse cuidado.
A educação que dou aos meus filhos baseia-se na integridade, honradez e confiança. Apesar de pequenos, são por mim instruídos a actuar sempre com ética e correcção, não quero com isto dizer que os ensino a fechar os olhos às injustiças. Muito antes pelo contrário. Quando eles forem grandes, se tudo correr como eu espero, serão Homens íntegros e justos. Capazes de (como o pai) lutar contra todas as injustiças. Baseado nestas premissas, não tenho qualquer dúvida que se fosse qualquer um deles a escrever esta reclamação, o princípio orientador seria exactamente o mesmo: integridade e justiça. Em defesa destes princípios basilares na educação da minha família, não posso pois permitir, que um organismo que se diz Social me roube, aquilo que é meu por direito. E é exactamente disso que se trata, um roubo de um direito constitucionalmente instituído.
Confesso que não me surpreendeu a vossa resposta. Julgando em causa própria, era evidente que a decisão estaria sempre ofuscada pelo economicismo do indeferimento. Como seria se a nossa justiça permitisse aos condenados decidir sobre as suas próprias penas? Confesso que não sendo advogado, não imaginava que poderia haver tantos decretos para regular o mesmo assunto. Como cidadão, apenas tenho a obrigação de conhecer a lei no abstracto. Já que me fizeram o favor de elucidar de todos os decretos a que recorreram para justificar o injustificável, cabe-me pois, com a devida educação, agradecer, e contra argumentar.
É estranho que um organismo que se auto denomina de social, que deveria conceder protecção e equidade ao cidadão cometa tantos atropelos à lei. A missiva enviada por V. Exas. se por ventura tinha o condão que me confundir ou em última análise fazer-me desistir, funcionou precisamente da maneira proporcionalmente inversa. Confesso que nunca vi, em apenas uma folha, tamanho chorrilho de imprecisões e inverdades, para não usar outras palavras. Afirmam V. Exas. que de acordo com a lei, e passo a citar: “…os subsídios são atribuídos na presunção de perda de renumeração decorrente da não prestação de trabalho, exigindo-se o exercício de actividade profissional…”. Em jurisprudência, chama-se presunção às consequências ou ilações que a lei deduz de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido. Afirmam V. Exas. que se eu não trabalho, logo não perdi nenhuma renumeração, e em consequência disso, não tenho direito ao almejado subsídio. A lei está perfeita, e este exercício de lógica filosófica, aplicado ao direito, que V. Exas. utilizam, estaria correcto se as premissas que empregam não estivessem inquinadas logo à partida, sendo por isso falsas. Logo a conclusão também o é, visto não assentar em bases sólidas. Se a senhora que envia esta epístola tivesse o cuidado de fazer uma autópsia aos vossos ficheiros, teria com toda certeza vergonha de assinar esta carta. Porquê? Pelo simples motivo de estar a assinar um papel onde não dizem a verdade.
É lamentável o ziguezaguear da Segurança que se quer Social, uma terrível fuga para a frente, tentando escurecer o que é claro, contornar o incontornável. Senão reparem: no primeiro indeferimento alegaram Artigo 36 do Código do Trabalho, nomeadamente o ponto 2, onde tiraram da cartola num passe de mágica a frase “mãe não trabalhadora”, começam o 2º indeferimento a contradizer aquilo que disseram no 1º. Parece que para a Segurança Dita Social, a lei é de vidro, ou seja, quebra-se facilmente. Por outras palavras, o que hoje é verdade, amanhã é mentira.
Mas voltemos ao rol das mentiras, perdão, queria dizer o vosso ofício. Terminam a vossa cartinha com a seguinte pérola: “No caso, os adoptantes, não exercem ambos actividade profissional, pelo que, nos termos dos artigos supra referidos nos diplomas legais identificados, o requerente não tem direito ao subsídio de adopção.”. Esta frase é espantosa. Um verdadeiro hino à falta de rigor e profissionalismo. Presumo que o serviço de adopção tenha feito um péssimo trabalho ao entregar uma criança para adopção a um casal onde “ambos” não exercem actividade profissional. Há sempre três ou quatro teses para justificar a minha subsistência e a da minha família: ou vivemos dos rendimentos, ou da caridade, ou em última análise devemos ter pais ricos (ou fomos ao Bes). Ora aqui está mais um problema para a Segurança que parece Social resolver.
Poderia ficar por aqui, mas como não sou adepto do dar a outra face, preferindo sempre o pagar na mesma moeda, vou agora referir a lei. Essa lei, ou leis que V. Exas. evocam para aplicar o economicismo bruto e cruel. Decreto-Lei n.º 77/2005 de 13 de Abril: “O direito à protecção na maternidade e paternidade é reconhecido, constitucionalmente, como valor social eminente e factor primordial de valorização da família. Esta consagração, a nível constitucional, reflecte-se num quadro interdisciplinar em que a intervenção da protecção social se encontra subordinada ao regime jurídico da prestação de trabalho”. Ou ainda: Decreto-Lei n.º 154/88de 29 de Abril, “Artigo 1.º; 1 - o presente diploma define e regulamenta a protecção social nas situações de gravidez, maternidade, paternidade, adopção, licença parental, assistência na doença a descendentes menores e deficientes, bem como nas de licença especial para acompanhamento de filho, adoptado…” e porque não o “Artigo 3.º, Modalidades das prestações - A protecção social efectiva-se mediante a atribuição de prestações pecuniárias, designadas subsídios de maternidade, de paternidade, por adopção, por licença parental, …” e também o “Artigo 4.º - O objectivo das prestações - Os subsídios previstos neste diploma são concedidos na presunção da perda de remuneração decorrente da não prestação de trabalho e destina-se a compensar essa perda”. Last but not least, ou seja, por último mas não menos importante, ainda temos o “Artigo 5.º - Exclusão do direito aos subsídios: 1 - Não têm direito aos subsídios previstos neste diploma: a) Os beneficiários que se encontrem a receberem quantias pagas periodicamente pelas empresas sem contraprestação de trabalho, denominadas prestações de pré-reforma, nos termos previstos na legislação própria; b) Os beneficiários que se encontrem a receberem prestações de desemprego, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 — O recebimento de prestações de desemprego não prejudica o reconhecimento do direito aos subsídios de maternidade, paternidade e adopção, com os efeitos previstos no regime jurídico de protecção no desemprego”. Onde é que se enquadra essa “mãe não trabalhadora”. Fui suficientemente claro?
Não querendo gastar mais papel, que é caro, e uma vez que “ambos não exercemos qualquer actividade”, não tendo por isso grande fundo de maneio (temos, assim sendo que poupar), recordo aqui uma pequena frase, na qual tropecei mesmo sem querer, nesta minha tentativa de elucidar V. Exas. daquilo que deveria ser o vosso mister. Estava no site do CITE (perdoem-me o trocadilho), que como V. Exas. devem saber é a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego: “…Direito a licença parental de 3 meses, que poderão ser gozados consecutivamente ou até 3 períodos interpolados, independentemente de a mãe ser ou não trabalhadora”…. Confesso que li esta última parte em voz alta, e não consegui evitar um sorriso de satisfação.
Não fosse a vossa enorme incompetência, teriam reparado que quando solicitei o pedido do já referido subsídio, na mesma folha, na parte inferior direita, numa cor azul a fugir para o roxo (ou vice-versa), estaria lá uma referência à minha entidade patronal, a qual declarava, que não me pagou nenhuma renumeração referente ao período em questão. Não será isto a tal “perda de renumeração decorrente da não prestação de trabalho”. Já que V. Exas., conjecturo eu, têm uma renumeração, a única coisa que espero é que façam o vosso trabalho… bem feito, para variar. Eu não sou pago para o fazer. Aliás, nem aquilo a que tenho direito me querem pagar. Não servindo isto de arma de arremesso, como justificam, se não me falha a memória, o facto de me terem pago em 1999/2000 os dias gozados, aquando do nascimento do meu outro filho. Ou se calhar não me pagaram e eu não reclamei. Só que agora já tenho mais experiência.
Mesmo não sendo jurista, sabendo apenas ler, é claro e inequívoco que eu tenho direito ao subsídio. Não sei porque, mas sinto isto como uma retaliação, talvez pelo facto de não calar, de levantar a voz contra as injustiças. Será uma nova moda da democracia? Peço pois, encarecidamente, que me paguem a respectiva ajuda pecuniária. Ah, já esquecia, acrescida, como é evidente, dos juros de mora, à taxa legal em vigor.
Se julgarem necessário, estarei disponível, no telemóvel do costume (965448940), 24 horas por dia. Despeço-me com amizade, até uma próxima oportunidade, quiçá em tribunal.
Com os melhores cumprimentos,
Armando Rodrigues Tavares
(Pai de coração e a tempo inteiro, mesmo quando exerce actividade profissional)
Mas voltemos ao rol das mentiras, perdão, queria dizer o vosso ofício. Terminam a vossa cartinha com a seguinte pérola: “No caso, os adoptantes, não exercem ambos actividade profissional, pelo que, nos termos dos artigos supra referidos nos diplomas legais identificados, o requerente não tem direito ao subsídio de adopção.”. Esta frase é espantosa. Um verdadeiro hino à falta de rigor e profissionalismo. Presumo que o serviço de adopção tenha feito um péssimo trabalho ao entregar uma criança para adopção a um casal onde “ambos” não exercem actividade profissional. Há sempre três ou quatro teses para justificar a minha subsistência e a da minha família: ou vivemos dos rendimentos, ou da caridade, ou em última análise devemos ter pais ricos (ou fomos ao Bes). Ora aqui está mais um problema para a Segurança que parece Social resolver.
Poderia ficar por aqui, mas como não sou adepto do dar a outra face, preferindo sempre o pagar na mesma moeda, vou agora referir a lei. Essa lei, ou leis que V. Exas. evocam para aplicar o economicismo bruto e cruel. Decreto-Lei n.º 77/2005 de 13 de Abril: “O direito à protecção na maternidade e paternidade é reconhecido, constitucionalmente, como valor social eminente e factor primordial de valorização da família. Esta consagração, a nível constitucional, reflecte-se num quadro interdisciplinar em que a intervenção da protecção social se encontra subordinada ao regime jurídico da prestação de trabalho”. Ou ainda: Decreto-Lei n.º 154/88de 29 de Abril, “Artigo 1.º; 1 - o presente diploma define e regulamenta a protecção social nas situações de gravidez, maternidade, paternidade, adopção, licença parental, assistência na doença a descendentes menores e deficientes, bem como nas de licença especial para acompanhamento de filho, adoptado…” e porque não o “Artigo 3.º, Modalidades das prestações - A protecção social efectiva-se mediante a atribuição de prestações pecuniárias, designadas subsídios de maternidade, de paternidade, por adopção, por licença parental, …” e também o “Artigo 4.º - O objectivo das prestações - Os subsídios previstos neste diploma são concedidos na presunção da perda de remuneração decorrente da não prestação de trabalho e destina-se a compensar essa perda”. Last but not least, ou seja, por último mas não menos importante, ainda temos o “Artigo 5.º - Exclusão do direito aos subsídios: 1 - Não têm direito aos subsídios previstos neste diploma: a) Os beneficiários que se encontrem a receberem quantias pagas periodicamente pelas empresas sem contraprestação de trabalho, denominadas prestações de pré-reforma, nos termos previstos na legislação própria; b) Os beneficiários que se encontrem a receberem prestações de desemprego, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 — O recebimento de prestações de desemprego não prejudica o reconhecimento do direito aos subsídios de maternidade, paternidade e adopção, com os efeitos previstos no regime jurídico de protecção no desemprego”. Onde é que se enquadra essa “mãe não trabalhadora”. Fui suficientemente claro?
Não querendo gastar mais papel, que é caro, e uma vez que “ambos não exercemos qualquer actividade”, não tendo por isso grande fundo de maneio (temos, assim sendo que poupar), recordo aqui uma pequena frase, na qual tropecei mesmo sem querer, nesta minha tentativa de elucidar V. Exas. daquilo que deveria ser o vosso mister. Estava no site do CITE (perdoem-me o trocadilho), que como V. Exas. devem saber é a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego: “…Direito a licença parental de 3 meses, que poderão ser gozados consecutivamente ou até 3 períodos interpolados, independentemente de a mãe ser ou não trabalhadora”…. Confesso que li esta última parte em voz alta, e não consegui evitar um sorriso de satisfação.
Não fosse a vossa enorme incompetência, teriam reparado que quando solicitei o pedido do já referido subsídio, na mesma folha, na parte inferior direita, numa cor azul a fugir para o roxo (ou vice-versa), estaria lá uma referência à minha entidade patronal, a qual declarava, que não me pagou nenhuma renumeração referente ao período em questão. Não será isto a tal “perda de renumeração decorrente da não prestação de trabalho”. Já que V. Exas., conjecturo eu, têm uma renumeração, a única coisa que espero é que façam o vosso trabalho… bem feito, para variar. Eu não sou pago para o fazer. Aliás, nem aquilo a que tenho direito me querem pagar. Não servindo isto de arma de arremesso, como justificam, se não me falha a memória, o facto de me terem pago em 1999/2000 os dias gozados, aquando do nascimento do meu outro filho. Ou se calhar não me pagaram e eu não reclamei. Só que agora já tenho mais experiência.
Mesmo não sendo jurista, sabendo apenas ler, é claro e inequívoco que eu tenho direito ao subsídio. Não sei porque, mas sinto isto como uma retaliação, talvez pelo facto de não calar, de levantar a voz contra as injustiças. Será uma nova moda da democracia? Peço pois, encarecidamente, que me paguem a respectiva ajuda pecuniária. Ah, já esquecia, acrescida, como é evidente, dos juros de mora, à taxa legal em vigor.
Se julgarem necessário, estarei disponível, no telemóvel do costume (965448940), 24 horas por dia. Despeço-me com amizade, até uma próxima oportunidade, quiçá em tribunal.
Com os melhores cumprimentos,
Armando Rodrigues Tavares
(Pai de coração e a tempo inteiro, mesmo quando exerce actividade profissional)