segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

2ª Reclamação

Exmos. Senhores do
Registado/Aviso Recepção Conselho Directivo do ISS I.P
Rua Dr. Alberto Soares Machado
3804-504 Aveiro




25 de Fevereiro de 2008


Assunto: Resposta à vossa referência B. 11164688785, onde mantêm o indeferimento ao subsidio por adopção.



Exmo. Sr. ou Sr.ª:


Estou convicto que escolheram a pessoa errada e o assunto desacertado para afrontar. Perdoe-me a arrogância. Ainda não sou um Homem completo, mas não me faltam: força, determinação nem coragem. Confirmo aqui, que ser um pai presente e participativo de dois filhos me deixa algumas limitações de tempo, tendo assim algumas dificuldades para ler na íntegra os vários decretos-lei que enumeram na vossa missiva. Mesmo assim, mesmo roubando-lhes algum tempo de qualidade que poderiam ter, vou me dar a esse cuidado.
A educação que dou aos meus filhos baseia-se na integridade, honradez e confiança. Apesar de pequenos, são por mim instruídos a actuar sempre com ética e correcção, não quero com isto dizer que os ensino a fechar os olhos às injustiças. Muito antes pelo contrário. Quando eles forem grandes, se tudo correr como eu espero, serão Homens íntegros e justos. Capazes de (como o pai) lutar contra todas as injustiças. Baseado nestas premissas, não tenho qualquer dúvida que se fosse qualquer um deles a escrever esta reclamação, o princípio orientador seria exactamente o mesmo: integridade e justiça. Em defesa destes princípios basilares na educação da minha família, não posso pois permitir, que um organismo que se diz Social me roube, aquilo que é meu por direito. E é exactamente disso que se trata, um roubo de um direito constitucionalmente instituído.
Confesso que não me surpreendeu a vossa resposta. Julgando em causa própria, era evidente que a decisão estaria sempre ofuscada pelo economicismo do indeferimento. Como seria se a nossa justiça permitisse aos condenados decidir sobre as suas próprias penas? Confesso que não sendo advogado, não imaginava que poderia haver tantos decretos para regular o mesmo assunto. Como cidadão, apenas tenho a obrigação de conhecer a lei no abstracto. Já que me fizeram o favor de elucidar de todos os decretos a que recorreram para justificar o injustificável, cabe-me pois, com a devida educação, agradecer, e contra argumentar.
É estranho que um organismo que se auto denomina de social, que deveria conceder protecção e equidade ao cidadão cometa tantos atropelos à lei. A missiva enviada por V. Exas. se por ventura tinha o condão que me confundir ou em última análise fazer-me desistir, funcionou precisamente da maneira proporcionalmente inversa. Confesso que nunca vi, em apenas uma folha, tamanho chorrilho de imprecisões e inverdades, para não usar outras palavras. Afirmam V. Exas. que de acordo com a lei, e passo a citar: “…os subsídios são atribuídos na presunção de perda de renumeração decorrente da não prestação de trabalho, exigindo-se o exercício de actividade profissional…”. Em jurisprudência, chama-se presunção às consequências ou ilações que a lei deduz de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido. Afirmam V. Exas. que se eu não trabalho, logo não perdi nenhuma renumeração, e em consequência disso, não tenho direito ao almejado subsídio. A lei está perfeita, e este exercício de lógica filosófica, aplicado ao direito, que V. Exas. utilizam, estaria correcto se as premissas que empregam não estivessem inquinadas logo à partida, sendo por isso falsas. Logo a conclusão também o é, visto não assentar em bases sólidas. Se a senhora que envia esta epístola tivesse o cuidado de fazer uma autópsia aos vossos ficheiros, teria com toda certeza vergonha de assinar esta carta. Porquê? Pelo simples motivo de estar a assinar um papel onde não dizem a verdade.
É lamentável o ziguezaguear da Segurança que se quer Social, uma terrível fuga para a frente, tentando escurecer o que é claro, contornar o incontornável. Senão reparem: no primeiro indeferimento alegaram Artigo 36 do Código do Trabalho, nomeadamente o ponto 2, onde tiraram da cartola num passe de mágica a frase “mãe não trabalhadora”, começam o 2º indeferimento a contradizer aquilo que disseram no 1º. Parece que para a Segurança Dita Social, a lei é de vidro, ou seja, quebra-se facilmente. Por outras palavras, o que hoje é verdade, amanhã é mentira.
Mas voltemos ao rol das mentiras, perdão, queria dizer o vosso ofício. Terminam a vossa cartinha com a seguinte pérola: “No caso, os adoptantes, não exercem ambos actividade profissional, pelo que, nos termos dos artigos supra referidos nos diplomas legais identificados, o requerente não tem direito ao subsídio de adopção.”. Esta frase é espantosa. Um verdadeiro hino à falta de rigor e profissionalismo. Presumo que o serviço de adopção tenha feito um péssimo trabalho ao entregar uma criança para adopção a um casal onde “ambos” não exercem actividade profissional. Há sempre três ou quatro teses para justificar a minha subsistência e a da minha família: ou vivemos dos rendimentos, ou da caridade, ou em última análise devemos ter pais ricos (ou fomos ao Bes). Ora aqui está mais um problema para a Segurança que parece Social resolver.
Poderia ficar por aqui, mas como não sou adepto do dar a outra face, preferindo sempre o pagar na mesma moeda, vou agora referir a lei. Essa lei, ou leis que V. Exas. evocam para aplicar o economicismo bruto e cruel. Decreto-Lei n.º 77/2005 de 13 de Abril: “O direito à protecção na maternidade e paternidade é reconhecido, constitucionalmente, como valor social eminente e factor primordial de valorização da família. Esta consagração, a nível constitucional, reflecte-se num quadro interdisciplinar em que a intervenção da protecção social se encontra subordinada ao regime jurídico da prestação de trabalho”. Ou ainda: Decreto-Lei n.º 154/88de 29 de Abril,Artigo 1.º; 1 - o presente diploma define e regulamenta a protecção social nas situações de gravidez, maternidade, paternidade, adopção, licença parental, assistência na doença a descendentes menores e deficientes, bem como nas de licença especial para acompanhamento de filho, adoptado…” e porque não o “Artigo 3.º, Modalidades das prestações - A protecção social efectiva-se mediante a atribuição de prestações pecuniárias, designadas subsídios de maternidade, de paternidade, por adopção, por licença parental, …” e também o “Artigo 4.º - O objectivo das prestações - Os subsídios previstos neste diploma são concedidos na presunção da perda de remuneração decorrente da não prestação de trabalho e destina-se a compensar essa perda”. Last but not least, ou seja, por último mas não menos importante, ainda temos o “Artigo 5.º - Exclusão do direito aos subsídios: 1 - Não têm direito aos subsídios previstos neste diploma: a) Os beneficiários que se encontrem a receberem quantias pagas periodicamente pelas empresas sem contraprestação de trabalho, denominadas prestações de pré-reforma, nos termos previstos na legislação própria; b) Os beneficiários que se encontrem a receberem prestações de desemprego, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 — O recebimento de prestações de desemprego não prejudica o reconhecimento do direito aos subsídios de maternidade, paternidade e adopção, com os efeitos previstos no regime jurídico de protecção no desemprego”. Onde é que se enquadra essa “mãe não trabalhadora”. Fui suficientemente claro?
Não querendo gastar mais papel, que é caro, e uma vez que “ambos não exercemos qualquer actividade”, não tendo por isso grande fundo de maneio (temos, assim sendo que poupar), recordo aqui uma pequena frase, na qual tropecei mesmo sem querer, nesta minha tentativa de elucidar V. Exas. daquilo que deveria ser o vosso mister. Estava no site do CITE (perdoem-me o trocadilho), que como V. Exas. devem saber é a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego: “…Direito a licença parental de 3 meses, que poderão ser gozados consecutivamente ou até 3 períodos interpolados, independentemente de a mãe ser ou não trabalhadora”…. Confesso que li esta última parte em voz alta, e não consegui evitar um sorriso de satisfação.
Não fosse a vossa enorme incompetência, teriam reparado que quando solicitei o pedido do já referido subsídio, na mesma folha, na parte inferior direita, numa cor azul a fugir para o roxo (ou vice-versa), estaria lá uma referência à minha entidade patronal, a qual declarava, que não me pagou nenhuma renumeração referente ao período em questão. Não será isto a tal “perda de renumeração decorrente da não prestação de trabalho”. Já que V. Exas., conjecturo eu, têm uma renumeração, a única coisa que espero é que façam o vosso trabalho… bem feito, para variar. Eu não sou pago para o fazer. Aliás, nem aquilo a que tenho direito me querem pagar. Não servindo isto de arma de arremesso, como justificam, se não me falha a memória, o facto de me terem pago em 1999/2000 os dias gozados, aquando do nascimento do meu outro filho. Ou se calhar não me pagaram e eu não reclamei. Só que agora já tenho mais experiência.
Mesmo não sendo jurista, sabendo apenas ler, é claro e inequívoco que eu tenho direito ao subsídio. Não sei porque, mas sinto isto como uma retaliação, talvez pelo facto de não calar, de levantar a voz contra as injustiças. Será uma nova moda da democracia? Peço pois, encarecidamente, que me paguem a respectiva ajuda pecuniária. Ah, já esquecia, acrescida, como é evidente, dos juros de mora, à taxa legal em vigor.
Se julgarem necessário, estarei disponível, no telemóvel do costume (965448940), 24 horas por dia. Despeço-me com amizade, até uma próxima oportunidade, quiçá em tribunal.



Com os melhores cumprimentos,




Armando Rodrigues Tavares
(Pai de coração e a tempo inteiro, mesmo quando exerce actividade profissional)

3 comentários:

Se@ disse...

Não está sozinho nessa luta ingrata com uma segurança que devia ser social, também estou à espera de receber o subsídio de desemprego desde Agosto, foi indeferido por a entidade empregadora não ter dado baixa da minha actividade, depois por terem declarado dias de Setembro em que não trabalhei e agora porque estive de baixa e a dita empresa informou que estava a trabalhar nesses dias.
Já não basta a incompetência das empresas de trabalho temporário, que agora parecem ser a única forma de arranjar emprego e ainda tenho que levar com a cambada de preguiçosos que trabalham nessa segurança, tão social, que levam meses a detectar um problema e outros tantos a reporta-lo, claro que ao fim do mês recebem o deles e dormem descansados porque a falta de consciência tem destas coisas.
Em seguida vou mostrar a carta que enviei para estes srs no dia 24 de Dezembro e vá-se lá saber quando terei resposta.
Cumprimentos

Susana Evangelista

Se@ disse...

Exmos. Srs.

O meu nome é Susana Isabel Franco Evangelista e o meu NISS: 11338889381.
Estou desempregada desde 28/08/2010 trabalhei desde 02/11/2006 sempre
para a mesma empresa através de contratos de trabalho
temporário.
Aquando do final do meu contrato de dois anos com a Vedior (agora Tempo-Team) e após dar conhecimento à empresa da minha colocação na faculdade, foi-me apresentado um novo contrato o qual assinei e veio a ser rescindido pela empresa, alguns dias depois.
Dirigi-me ao centro de emprego da Amadora e tratei de tudo para ter
acesso ao subsídio de desemprego.
Estranhando a demora do estado " em análise" no site site via directa, contactei-vos
telefonicamente (808 266 266) para saber o que se passava, informaram-me que a Tempo-Team não tinha dado baixa da minha actividade profissional junto da
segurança social.
Depois de vários contactos com a empresa em questão e de ouvir algumas
desculpas relativamente a problemas informáticos, tanto da vossa parte
como da deles, que os impossibilitavam de vos informar que eu já não
exercia qualquer actividade profissional voltei a contactar telefonicamente a
expor a situação.
A dia 22/10/2010 recebi uma notificação da via segurança directa, com
carimbo de dia 15/10/2010 (envio cópia em anexo), indicando que tinha 10 dias úteis para enviar uma declaração em como não exercia qualquer actividade profissional.
Como a Tempo-Team apenas conseguiu dar baixa da minha actividade no dia
03/11/2010, foi nesse dia que me enviaram a dita declaração.
No próprio dia enviei para a sede da via segurança directa, o documento
em falta, tal como uma cópia do ofício que recebi em casa e uma breve
explicação do sucedido, por carta registada com aviso de recepção. A data de entrega da mesma foi a 05/11/2010, no mesmo dia o meu processo passou a “indeferido”.
Dirigi-me à segurança social da Amadora, presencialmente e foi-me indicado que havia um erro com as datas por o inicio do contracto ter sido a 13/08/2008, terem dado baixa da actividade desse mesmo contrato a 27/08/2010 e existir ainda outro contrato celebrado a 13/08/2010, do qual ainda não tinha sido dada a baixa, e foi-me entregue o documento que envio juntamente. Sugeriram que contactasse de imediato a Tempo-Team para os informar da situação, o que eu rapidamente tratei de fazer.(continua)

Se@ disse...

Nesse momento todos os documentos que tinha na minha posse foram mostrados à funcionária da segurança social da Amadora (ofício que me foi enviado, comprovativo de entrega dos CTT de todos os documentos solicitados na sede da segurança social a dia 05/11/2010, declaração enviada pela Tempo-Team e um print da baixa de cessação da actividade retirado do site segurança social directa com a data de 27/08/2010).
Contactei a tempo-team e a informação que obtive foi que se houve algum erro não foi da parte deles, uma vez que todos os prazos estão correctos, segundo os registos que têm, enviaram-me novamente por e-mail os comprovativos de cessação de actividade mas desta vez também estava anexado um comprovativo de cessação de actividade com data a partir de 12/08/2010, que não me tinha sido enviado da primeira vez.
Voltei a contactar a vossa linha azul e foi-me sugerido que enviasse todos os documentos novamente, mas para a segurança social da minha área de residência, juntando também o novo comprovativo de cessação de actividade com a data de 12/08/2010, que não tinha até hoje.
Quando pensava que tudo estava resolvido, mais uma vez estranhando a demora para que me fosse indicado o que fazer após a regularização da situação, voltei a contactar a vossa linha azul onde foi detectada também uma irregularidade com uma baixa que tinha tido em Junho, aparentemente apesar de ter estado de baixa a 9 dias, Tempo-Team considerou que nesse mês trabalhei 30 dias e foi essa a informação que transmitiu à segurança social, logo , teriam que reportar esse erro para ser feita a correcção do mesmo, o que já aconteceu.
Pretendia que fosse feita uma reavaliação do processo, uma vez que todas as irregularidades parecem já estar resolvidas.
Com os melhores cumprimentos,
Susana Evangelista