segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

1ª Reclamação

8 de Janeiro de 2008

Assunto: Resposta à vossa notificação da decisão sobre o requerimento de subsídio de adopção.
V. Ref.: 202266 de 28 de Dezembro de 2007


Exmo. Sr. ou Sr.ª:

Em primeiro lugar, peço desculpa pelo tamanho da minha reclamação, mas são tantas as enormidades proferidas por V. Exas. no citado ofício, que era impossível eu reagir em poucas linhas.
Não sou, nunca fui, nem tenciono vir a ser um parasita da sociedade. E a melhor prova que podem ter, é olhar para a minha carreira contributiva e concluir que em mais de 20 anos de descontos nunca usufrui de qualquer tipo de subsídio (ler baixa). Sempre trabalhei, e quero continuar a trabalhar. O que não quer dizer que vá abrir mão dos meus direitos. Foi com muito espanto, quando esperava pelo pagamento que me era devido, em vez do almejado dinheiro, recebi a vossa missiva dizendo que a ele não tinha direito. E pasme-se, essa decisão vem de um organismo que se chama Segurança Social. Um instituto que deveria auxiliar os cidadãos e dar-lhe protecção, igualdade e equidade quando eles mais precisam, enfim, a tão apregoada “Segurança Social”. E caso não saibam, eu, ou melhor, nós adoptamos uma criança. Um jovem de 7 anos, que por incúria de um estado com demasiada ablepsia, logo da Segurança Social, cresceu (apenas por fora) depositado naqueles locais que V. Exas. eufemisticamente chamam centros de acolhimento.
Não estou a querer usar o altruísmo da nossa decisão como desculpa para o facto de ter requerido o Subsidio de Paternidade. Adoptámos, porque queríamos, e continuamos a querer, independentemente dos prejuízos financeiros que daí possam advir. Queremos marcar a nossa passagem pela positiva. Se V. Exas. tivessem o cuidado de se informarem, se descessem ou subissem (conforme a vossa posição hierárquica) até ao piso de adopção, e aí procurassem informação sobre o meu novo filho, facilmente chegariam à conclusão que a minha assistência, como pai, activo e presente é fundamental para a boa integração do recém-chegado à sua nova família. E por achar que a minha presença é fundamental (opinião partilhada pelas vossas colegas do 4º piso) para a plena integração do meu filho, é que decidi pedir a licença por Adopção. Até quando? Até eu, e a minha família entender-mos necessário!
Não fosse este critério puramente economicista que graça pelo vosso edifício, não olhando a meios para poupar mais uns euros, eu não estaria aqui, tentando justificar o que de justificação carece. Se V. Exas. soubessem fazer contas, certamente chegariam à conclusão que esta nossa atitude abnegada em prol do nosso semelhante desprotegido por todos (inclusive pelo Estado), em nada vos lesa, basta fazer contas ao dinheiro que esse mesmo Estado (dito democrático) poupará com menos uma institucionalização, transferindo para a minha família todos os encargos inerentes à educação e bem-estar do meu novo filho. Que se pode esperar a seguir? Que os vossos serviços tão zelosos decidam que eu não tenho condições financeiras para criar dois filhos?
Mas, ao que parece, para V. Exas. estes motivos supra citados não são suficientes para me pagarem o que me é devido. Falemos então da lei. Essa lei que os senhores, como donos da verdade absoluta, flexibilizam de modo a ser para vós economicamente vantajosa. Folgo em saber que conhecem algumas partes do Código do Trabalho. Pena é que dele façam uma interpretação claramente abusiva, distorcendo a realidade, do modo mais convenientes para V. Exas. É curioso, eu também conheço o Código do Trabalho, nomeadamente o Artigo 36, ponto 2, em que diz, e passo a citar: “O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe teria direito nos termos do n.º 1 do artigo anterior, ou ao remanescente daquele período caso a mãe já tenha gozado alguns dias de licença, nos seguintes casos:
a) Incapacidade física ou psíquica da mãe, e enquanto esta se mantiver;
b) Morte da mãe;
c) Decisão conjunta dos pais”
Onde é que V. Exas. foram buscar a frase: “MÃE NÃO TRABALHADORA”?
Foi inventada à última da hora? Ou foi alguma adenda à lei, conhecida apenas por alguns iluminados? Não quereriam V. Exas. escrever “Mãe a tempo inteiro”?
O Artigo 36 do referido código é claro quando diz: “ O pai tem ainda direito…”, e reparem na palavra “ainda”, que pressupõe mais direitos. E aplicando a Alínea c, que diz: “por decisão conjunta dos pais”. Como certamente devem saber (se não sabem, informem-se) a nossa decisão de adoptar foi tomada em conjunto, não se trata de nenhum processo singular, e daqui podem deduzir que ao abrigo do Artigo 36 do Código do Trabalho, nomeadamente a Alínea c, eu como pai, tenho direito à licença de adopção, visto que foi uma decisão conjunta dos pais. E, felizmente os meus filhos têm Pai e Mãe. Em lado nenhum, eu que até li o Código do Trabalho vi alguma referência à mãe não trabalhadora.
Como se isto não bastasse, posso sempre referir o Artigo 33, do mesmo Código, e que por distracção se esqueceram de ler, que diz, e passo a citar:
1 - A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
2 - A mãe e o pai têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação.
Não consigo perceber! (…) Protecção do Estado na realização da sua insubstituível acção (…), isto para V. Exas. não quer dizer nada? Por um lado o Estado considera insubstituível a acção em relação aos filhos, por outro, recusa-se a cumprir os seus deveres. Será o Estado mentiroso?
Como se isto não bastasse, posso ainda referir o Artigo 38, ainda do mesmo Código, que diz, e volto novamente a citar:
1 - Em caso de adopção de menor de 15 anos, o candidato a adoptante tem direito a 100 dias consecutivos de licença para acompanhamento do menor de cuja adopção se trate, com início a partir da confiança judicial ou administrativa a que se referem os diplomas legais que disciplinam o regime jurídico da adopção.
2 - Sendo dois os candidatos a adoptantes, a licença a que se refere o número anterior pode ser repartida entre eles.
Adaptando este artigo ao meu caso concreto, o meu filho tem apenas 7 anos, logo enquadra perfeitamente na lei. Os meus 100 dias de licença começaram no dia da confiança judicial. Perfeitamente legal! Como somos dois os adoptantes, a licença pode ser repartida entre eles (não é obrigatório que assim seja), mas mesmo que assim fosse, nesta data ainda só estou a gozar o meu 44º dia. Têm mais alguma dúvida?
Assim sendo, venho por este meio exigir a V. Exas. que no prazo de 15 dias úteis a contar da recepção desta carta, se dignem a reparar o vosso erro, e pagar tudo o que me devem, honrando assim os compromissos do Estado. Escusado será dizer que estou na disposição de recorrer a todas as instâncias necessárias para ser ressarcido daquilo que me é devido. Qualquer esclarecimento que julguem necessário, estarei disponível, no telemóvel 965448940, 24 horas por dia.



Com os melhores cumprimentos,




Armando Rodrigues Tavares
(Pai de coração e a tempo inteiro)

1 comentário:

BASTA AO SILÊNCIO disse...

BOA, BOA, GOSTEI...

Já basta lesarem os direitos de pessoas que acreditam que o estado não erra, que é cumpridora dos direitos, já basta de enganarem os que não têm recursos para pesquisarem sobre sua justiça, BASTA O SIlÊNCIO...

Muito obrigado por ainda haver pessoas de olho aberta a vegarisse do estado...

BRAVO....

FORÇA, PELO GESTO BONITO DE ADPÇÃO, FORÇA PARA A BATALHA QUE AINDA PODERÁ TRAVAR E MUITAS FELEICIDADES...